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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Artigo:Logística e a Lei da Entrega

Você já perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto ou serviço, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Ou pensou que foi privilégio somente seu passar o Natal sem ter recebido seu presente porque aquela compra feita pela internet atrasou? Pois bem, a Lei Estadual nº 13.747/09, mais conhecida como “Lei da Entrega”, que entrou em vigor em 07 de outubro de 2009, veio para resolver este problema. 

No Estado de São Paulo as empresas que comercializam produtos ou a prestação de serviços diretamente aos consumidores finais são obrigadas a efetuarem suas entregas ou a prestarem seus serviços em horários combinados previamente com seus consumidores, pelo menos é isso que reza a “Lei da Entrega”. 

Na prática de acordo com  essa lei, os consumidores devem ser informados, no ato da contratação de um serviço ou no momento da compra de um produto, em qual período será realizada a entrega dos produtos adquiridos ou ainda em que período o serviço contratado será prestado. 

Os turnos admitidos para realização dessas entregas ou da prestação dos serviços contratados poderão ocorrer nos seguintes turnos:
·         Turno da manhã: compreende o período entre as 7h00 e 12h00;
·         Turno da tarde: compreende o período entre as 12h00 e 18h00;
·         Turno da noite: compreende o período entre as 18h00 e 23h00.

Mesmo a multa podendo chegar a R$ 3.192.300,00, muitas empresas ainda não conseguiram se adequar a essa nova realidade, e acabam por deixar os consumidores na mão. 

Conforme informações da Fundação Procon SP, cedidas no dia 24 de novembro de 2010, foram autuados 77 estabelecimentos, sendo 57 lojas virtuais e 20 lojas físicas, informação ratificada por Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon SP, em entrevista a rádio CBN em 02 de março de 2011, o mesmo ressaltou que as lojas virtuais tem maior dificuldade em atender a lei, mas que a justiça tem se mostrado eficiente em decidir a favor da legislação vigente, ou seja, a lei prevalece não dando margem a qualquer desculpa para o atendimento da mesma. 

Algumas lojas já adotaram uma saída alternativa para esta nova realidade e utilizam do fator da não cobrança do frete como uma estratégia comercial para atrair clientes que aceitem modalidades de entrega diferentes daquelas descrita na lei.

As Empresas que descumpriram a “Lei da Entrega” alegaram diversos motivos, e a Logística foi a campeã, mesmo com todo o aparato tecnológico disponível no mercado para dar suporte a esse elo importantíssimo da cadeia de suprimentos.

Um brinde a livre concorrência, pois com esse precedente, mais do que nunca, investir na logística é essencial, não só em maquinário, mas também na inteligência embarcada na mesma.

Diante desse novo cenário de consumo as empresas varejistas paulistas devem investir no planejamento de sua logística, estabelecendo parcerias com consultorias especializadas em elaborar projetos assertivos e com o custo viável, bem como buscar parcerias com operadores logísticos que atendam não só as expectativas do cliente, mas também os requisitos da lei.

A logística mesmo sendo uma pratica já utilizada com outros nomes no passado, certamente é a profissão do futuro.
 

Por Amarildo Nogueira e Maurício Rio **

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