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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Notícia:Lei do Motorista provoca debate entre embarcadores




Fiscalização das horas de descanso dos caminhoneiros também será responsabilidade do embarcador. Em evento, representantes de empresas de transporte de cargas convocaram os embarcadores para dividir a responsabilidade no controle da lei

A NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) promoveu na semana passada um encontro que reuniu transportadores e embarcadores para discutir as responsabilidades de controle do cumprimento da Lei 12.619, a Lei do Motorista, que regulamenta a profissão em todo o País.
Um dos pontos destacados pelo presidente da entidade, Flávio Benatti, é que a lei já está em vigor, portanto, os acréscimos no tempo operacional e o incremento nos custos devido às adaptações já estão valendo. Sendo assim, o embarcador não contratar empresas de transporte que ainda não cumpram às exigências, uma vez que essa prática é ilegal.
O discurso de Benatti foi reforçado pelo palestrante e Procurador do Ministério do Trabalho, Paulo Douglas Almeida Moraes. “A adesão à nova lei é caso de necessidade social, já que, por ano, mais de quatro mil motoristas morrem nas estradas em acidentes ocasionados por fadiga ou ingestão de drogas. Eu peço que todos os agentes envolvidos no processo de transportes de cargas juntem-se a nós, para minimizar esse cenário que consome mais de R$ 32 bilhões por ano em atendimento a acidentes e acaba com tantas vidas”, disse o procurador.
De acordo com artigos da lei, o embarcador também é responsável pela fiscalização das paradas e descansos do motorista e pode responder judicialmente se entregar suas cargas a motoristas que não cumpram os períodos de descanso.
A penalização do embarcador também passa pelo âmbito econômico, uma vez que, caso o veículo sofra um sinistro e o motorista esteja fora dos padrões exigidos pela lei, e o responsável pela operação esteja ciente ou não tenha controlado adequadamente, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização prevista em contrato, tornando ainda mais claro a necessidade de participação ativa e a responsabilidade deste agente na melhoria das condições de trabalho no setor.
Além disso, todo do equilíbrio tarifário do setor de transporte rodoviário de cargas dependerá de um acordo entre os embarcadores e os transportadores, já que a Lei 12.619 traz mudanças profundas nos procedimentos operacionais e, certamente, aumenta os custos do transporte, com impacto direto nos fretes.
Fonte: Portal Transporta Brasil. Por Silas Colombo, repórter.

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