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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Informação:Taxas e generalidades de fretes

Na composição final do frete de uma mercadoria podem figurar também algumas taxas e tributos, conhecidos também como Generalidades, desde que não incluídas nas despesas administrativas e de terminais. 

Muitas delas são bastante antigas e continuam fazendo parte dos “usos e costumes” do setor, mesmo após o aperfeiçoamento dos critérios técnicos de cálculo de custos.

A finalidade das taxas sempre foi cobrir riscos anormais, serviços de documentação ou tributos específicos, necessários à realização do transporte e que não estão relacionados com o volume ou o peso do bem transportado.

Como tal característica dificulta a inclusão dessas despesas no frete-peso, a solução encontrada foi a instituição de taxas capazes de ressarcir a empresa desse tipo de custo.
 

Despacho, coleta e entrega
 

Cobrada por conhecimento até 100 kg e por kg para conhecimento com mais de 100 kg, tem
como finalidade ressarcir a empresa das despesas de despacho, coleta e entrega. 

Em janeiro de 2.003, o valor recomendado pela tabela de referência de custos da NTC/Fipe (fora o lucro) era de R$ 18,36 por coleta e entrega. Acima de 100 kg, deveria ser cobrado R$ 0,18 por kg.
Esta taxa substitui o antigo SEC/CAT, Serviço de Coleta/Custo Adicional de Transporte, que ainda consta nos conhecimentos oficiais de carga. Por sua vez, a antiga taxa de Despacho, que remunerava despesas com documentos de tráfego e ainda figura nos conhecimentos, foi extinta e incorporada às Despesas Administrativas e de Terminais (DAT) apropriadas ao frete peso. 


Frete -peso mínimo
 

Valor mínimo de frete-peso por despacho, a ser cobrado para combinações de distâncias e pesos nos quais o frete tecnicamente calculado resultar inferior a este mínimo. Geralmente este valor é fixado em cerca de % do menor frete por tonelada. Em janeiro de 2.003, este valor era de R$ 9,01 na tabela de custos de referência da NTC/Fipe.
 

Taxa de Administração das Secretarias da Fazenda (TAS)
 

Oficializada pelo Conet em 25 de setembro de 2003, esta taxa tem como finalidade ressarcir as transportadoras dos elevados custos “invisíveis” gerados pelos trabalhosos procedimentos
adotados pelas Secretarias de Fazenda dos Estados. Estes custos estão ligados a:
- queda da produtividade dos veículos de transferência devido às grandes perdas de tempo
nos vários postos fiscais, motivadas pelo excesso de especificações dos diversos controles das SEFAZ estaduais;
- montagem de operações urgentes para atender prioridades de entregas de cargas que tiveram seu transit-time prejudicado por causa das horas/dias perdidos nos postos, ou pelas retenções
fiscais;
- administração dos casos de retenção/apreensão, exigindo comunicações aos clientes e
acompanhamento dos processos;
- multas lavradas contra o transportador por infração ocasionada por erros de emissão nas notas fiscais pelo remetente ou dados incorretos do destinatário;
- perda de área útil nos terminais e/ou gastos maiores com aluguel, devido à necessidade de
terminal com espaço maior do que a atividade-fim exigiria na região, gerada pelos espaços
reservados para armazenar mercadorias retidas ou apreendidas pelo fisco;
- agravamento dos índices de avarias, extravios e roubos das mercadorias que ficam sob a
responsabilidade do transportador enquanto o processo tributário não é resolvido, gerando gastos com indenizações;
- pessoal dedicado, quase que exclusivamente, às atividades ligadas às administrações de
processos onde ocorra não-conformidade tributária,
- outros custos ocasionais. 

A T.A.S. é cobrada sempre do pagador do frete (se frete é CIF, cobra-se do remetente; se frete FOB, cobra-se do destinatário), tanto para cargas interestaduais quanto para cargas
transportadas dentro do próprio Estado. 

O valor sugerido pelo Conet de 25 de setembro de 2003 foi de R$ 1,25 a ser cobrado por conhecimento para carga fracionada; e por 100 kg ou fração no caso de lotações.
 

Tributos Estaduais
 

Variáveis de um Estado para outro, remuneram a empresa de transporte das despesas com
tributos particulares de cada unidade da federação.
 

Federais
 

Taxa da Zona Franca de Manaus: 1% do valor de nota fiscal liberada mais a taxa de
desembaraço da documentação.
 

Resumo das Taxas ou generalidades existentes na tabela antiga de frete da NTC
 

Taxa de despacho por conhecimento R$/cto* 8,84
CAT – Custo adicional do Transporte - até 200 kg Por cto 15,25
CAT – Custo adicional do Transporte - acima de 200 kg Por kg 0,07
ITR – Incremento ao Transporte Rodoviário Por 6.000 kg ou fração 1,00
Frete-peso mínimo 5,96
Ademe – Adicional de Emergência Taxa MínPimoar %cto sobre NF 08,,4293
 

Tributos estaduais:
 

De e para AL, BA, CE, PB, PI, RN, SE, PE Por cto 3,97
De e para AM, MA, PA e AP Por cto 4,49
 

** cto = conhecimento

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