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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Contran volta atrás e suspende terceira placa por tempo indeterminado


Por: Victor José, repórter do Portal Transporta Brasil

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19/10); entidades representativas das empresas de transporte pleiteavam a suspensão alegando custo desnecessário

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta quarta-feira (19/10), no Diário Oficial da União, uma determinação assinada pelo presidente do órgão, Julio Ferraz Arcoverde, que suspende por tempo indeterminado a resolução que exigia novos adesivos de identificação em caminhões.


Conforme o texto publicado, foram suspensos os efeitos da resolução nº 370/2010 e 387/2011 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que determinava que veículos de carga com PBT (Peso Bruto Total) superior a 4.536 kg deveriam exibir adesivos na carroceria com informações do número da placa e a cidade de origem do caminhão.

A adaptação de toda a frota deveria ocorrer até 31/12 deste ano, sendo que veículos de placa com final 1 e 2 tiveram prazo final para instalação dos adesivos encerrados em 30/9.

De acordo com o Contran, a medida visava à facilitação no controle dos veículos pelos agentes de trânsito e pelos equipamentos eletrônicos de leitura de placas.

O órgão ainda não informou os motivos que causaram a suspenção, mas sabe-se que o veto vem sendo pleiteado por parte das entidades representativas das empresas de transporte, que alegam que a instalação de mais dispositivos de identificação nos veículos gerariam um custo desnecessário.


Fonte: Portal Transporta Brasil

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